Autor: Jair Araújo da Silva.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado
a criar campanha virtual para eleição da Ave-símbolo do Município de
Caraguatatuba.
Art. 2° A campanha a que se refere o artigo 1º desta Lei será
realizada através de eleição virtual, organizada pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Art. 3° As despesas decorrentes com a
aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.