LEI Nº 2.688, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

 

Autor: Jair Araújo da Silva.

 

“Autoriza o Poder Executivo a criar campanha virtual para eleição da Ave-símbolo do Município de Caraguatatuba”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar campanha virtual para eleição da Ave-símbolo do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2° A campanha a que se refere o artigo 1º desta Lei será realizada através de eleição virtual, organizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de outubro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.