Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
Art. 1° Fica alterado o artigo 4º, caput e incisos e § 3º da Lei Municipal nº 2.637, de 01 de dezembro de 2022, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.679, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os polos da FEMAAC poderão funcionar diariamente, das 9
(nove) às 22 (vinte e duas) horas, podendo se estender até a 00 (zero) hora,
sendo proibido o funcionamento após esse horário, observando-se as seguintes
disposições:
I – no polo localizado na Praça Diógenes Ribeiro de Lima
será obrigatório o funcionamento:
a) às
sextas-feiras, sábados e domingos, das 18 (dezoito) às 22 (vinte e duas) horas,
com possibilidade de extensão até a 00 (zero) hora;
b) às
quintas-feiras, apenas uma vez por mês, conforme data definida previamente pela
Secretaria Municipal de Turismo;
II
– no polo localizado na Praça Antonio Fachini – Martim de Sá será obrigatório o funcionamento
aos sábados, domingos e feriados, das 09 (nove) às 18 (dezoito) horas, com
possibilidade de extensão até a 00 (zero) hora;
III - nos
meses de maio, junho e agosto poderá ser feito um rodízio entre os artesãos
licenciados, conforme escala aprovada previamente pela Secretaria Municipal de
Turismo, desde que mantidos, no mínimo, 1/3 (um terço) dos boxes de cada polo
em funcionamento.
.........................................................
§ 3° O funcionamento será facultativo nos feriados de Natal e
Ano Novo e em dias de chuva, sendo que, nos dias de chuva intensa, as
atividades nos polos poderão ser suspensas a critério da Secretaria Municipal
de Turismo.
.........................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.