LEI Nº 2.691, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autor: Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

“Dispõe sobre a implantação do projeto “Cárie Zero”, nas escolas da rede municipal de ensino”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a implantar o programa “Cárie Zero”, nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. O programa “Cárie Zero”, tem o objetivo de melhorar a atuação do dentista nas escolas com atividades e promoção de ações na educação preventiva e curativa, conscientizando a importância em se manter a dentição e a boca saudável para uma melhoria da qualidade da saúde bucal das nossas crianças, gerando melhor qualidade de vida e bem estar social.

 

Art. 2º O programa “Cárie Zero” será implantado, estruturado e definido pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.