LEI Nº 269, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço
saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de CR$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), para fazer face as despesas de fotografias
aos eleitores pobres do município, na forma da legislação eleitoral vigente.
Art. 2º
Fica a Justiça Eleitoral aprovar verba especial à finalidade do artigo
primeiro, fica o senhor Prefeito desde já autorizado a se reembolsar, para o
município, perante Justiça Eleitoral, da importância dispendida,
na forma desta lei.
Art. 3º O
recurso para cobertura do crédito especial ora mencionada, é o oriundo do
excesso de arrecadação da verba 260-6-23-0, do orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de novembro de
1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.