LEI Nº 269, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas de fotografias aos eleitores pobres do município, na forma da legislação eleitoral vigente.

 

Art. 2º Fica a Justiça Eleitoral aprovar verba especial à finalidade do artigo primeiro, fica o senhor Prefeito desde já autorizado a se reembolsar, para o município, perante Justiça Eleitoral, da importância dispendida, na forma desta lei.

 

Art. 3º O recurso para cobertura do crédito especial ora mencionada, é o oriundo do excesso de arrecadação da verba 260-6-23-0, do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 1957.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.