LEI N° 2.700, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Caraguatatuba para o Exercício de 2024.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2024 estima a Receita de R$ 1.388.041.912,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, novecentos e doze reais) contra uma fixação da despesa em R$ 1.239.668.592,00 (um bilhão, duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais) para a Administração Direta, incluindo R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) de Reserva para Contingências, e R$ 148.373.320,00 (cento e quarenta e oito milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e vinte reais) para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 1.388.041.912,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, novecentos e doze reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

NATUREZA DA RECEITA

Especificação

Valores

Receitas Correntes

1.180.237.445,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

313.300.683,60

Contribuições

48.417.625,00

  Receita Patrimonial

29.511.120,00

  Receita de Serviços

89.100,00

  Transferências Correntes

761.859.494,40

  Outras Receitas Correntes

27.059.422,00

Receitas de Capital

153.920.379,00

Receita Intra-Orçamentária

53.884.088,00

Total da Receita

1.388.041.912,00

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por categoria econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

1.    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ÓRGÃO

 

 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

Gabinete do Prefeito

 9.297.707,00

02

Sec. Munic. de Assuntos Jurídicos

 15.765.599,00

03

Sec. Munic. de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento

 4.768.525,00

04

Sec. Munic. de Administração

 48.675.390,00

05

Sec. Munic. de Fazenda

 91.822.877,00

06

Sec. Munic. de Obras Públicas

 131.039.374,00

07

Sec. Munic. de Urbanismo

 6.150.254,00

08

Sec. Munic. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

 21.238.722,00

09

Sec. Munic. de Serviços Públicos

 110.007.852,00


10

Sec. Munic. de Educação

 358.862.234,00


11

Sec. Munic. de Esportes

 25.005.910,00

12

Sec. Munic. de Turismo

 13.000.000,00

13

Sec. Munic. de Desenvolvimento Social e Cidadania

 32.555.681,00

14

Sec. Munic. de Saúde

 251.010.128,00

15

Sec. Munic. de Governo

 2.110.400,00

16

Sec. Munic. Habitação

 4.349.902,00

18

Sec. Munic. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso

 20.137.083,00

19

Sec. Munic. de Comunicação Social

10.979.316,00

23

Sec. Munic. de Tecnologia da Informação

 7.872.178,00

24

Sec. Munic. de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão

 67.819.460,00

99

Reserva de Contingência

 7.200.000,00

 

TOTAL

1.239.668.592,00

 

20

Câmara Municipal

 30.850.000,00

21

Instituto de Previdência Municipal

 103.500.000,00

22

Fund. Cultural e Educacional de Caraguatatuba

 14.023.320,00

 

TOTAL

148.373.320,00

 

 

 

TOTAL GERAL

1.388.041.912,00

 

2.    CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

FUNÇÕES

R$

01

Legislativo

30.850.000,00

02

Judiciária

15.765.599,00

04

Administração

107.019.325,00

06

Segurança Pública

67.819.460,00

08

Assistência Social

47.536.265,00

09

Previdência Social

89.030.000,00

10

Saúde

251.010.128,00

11

Trabalho

553.724,00

12

Educação

356.891.030,00

13

Cultura

14.023.320,00

14

Direitos da Cidadania

7.299.884,00

15

Urbanismo

245.416.685,00

16

Habitação

4.349.902,00

17

Saneamento

15.622.269,00

18

Gestão ambiental

5.440.453,00

19

Ciência e Tecnologia

5.554.958,00

20

Agricultura

176.000,00

23

Comércio e Serviços

13.050.000,00

27

Desporto e Lazer

25.005.910,00

28

Encargos Especiais

63.957.000,00

 

SUBTOTAL

1.366.371.912,00

99

Reserva de Contingência

21.670.000,00

 

TOTAL

1.388.041.912,00

 

  1. CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

SUBFUNÇÃO

R$

031

Ação Legislativa

28.843.200,00

061

Ação Jurídica

1.510.400,00

121

Planejamento e Orçamento

5.697.765,00

122

Administração Geral

244.605.591,00

123

Administração Financeira

26.865.877,00

124

Controle Interno

356.326,00

126

Tecnologia da Informação

2.317.220,00

127

Ordenamento Territorial

41.624.192,00

128

Formação de Recursos Humanos

100.000,00

131

Comunicação Social

11.179.316,00

181

Policiamento

13.352.131,00

182

Defesa Civil

1.581.397,00

183

Informação e Inteligência

5.554.958,00

241

Assistência ao Idoso

600.000,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

700,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

4.360.205,00

244

Assistência Comunitária

21.162.411,00

272

Previdência em Regime Estatutário

89.030.000,00

301

Atenção Básica

42.983.600,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

121.375.175,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

9.311.972,00

304

Vigilância Sanitária

3.910.441,00

306

Alimentação e Nutrição

31.810.171,00

334

Fomento ao Trabalho 

603.724,00

361

Ensino Fundamental

186.645.036,00

362

Ensino Médio

1.361.000,00

364

Ensino Superior

1.728.000,00

365

Educação Infantil

108.335.387,00

366

Educação de Jovens e Adultos

1.441.296,00

367

Educação Especial

2.745.600,00

391

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

99.400,00

392

Difusão Cultural

13.923.920,00

451

Infraestrutura Urbana 

130.263.579,00

452

Serviços Urbanos

98.223.843,00

482

Habitação Urbana

499.200,00

512

Saneamento Básico Urbano

15.622.269,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

1.077.600,00

542

Controle Ambiental

266.000,00

543

Recuperação de Áreas Degradadas

146.050,00

572

Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia

1.181.160,00

608

Promoção da Produção Agropecuária

176.000,00

691

Promoção Comercial

250.000,00

695

Turismo

12.750.000,00

811

Desporto de Rendimento

301.000,00

812

Desporto Comunitário

16.635.000,00

843

Serviço da Dívida Interna

50.923.000,00

846

Outros Encargos Especiais

13.040.800,00

 997

Reserva de Contingência RPPS

14.470.000,00

999

Reserva de Contingência Prefeitura

7.200.000,00

 

TOTAL GERAL

1.388.041.912,00

 

4.    CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

PROGRAMA

R$

0049

Outros Encargos Especiais

63.963.800,00

0088

Reserva Legal do RPPS

14.470.000,00

0099

Reserva de Contingência

7.200.000,00

0148

Otimização da Gestão Pública

437.732.845,00

0149

Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

244.516.637,00

0150

Melhoria da Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo

326.125.728,00

0151

Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara”

207.707.586,00

0153

Melhoria da Qualidade Ambiental do Município

1.472.550,00

0154

Desenvolvimento de Atividades Socioeconômicas do Município

448.100,00

0155

Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso

15.313.624,00

0156

Fomento e Desenvolvimento do Turismo Sustentável

11.313.000,00

0157

Desenvolvimento da Mobilidade Urbana

41.624.192,00

0158

Segurança e Proteção ao Cidadão

14.933.528,00

0163

Fomento da Cultura

1.220.322,00

 

TOTAL GERAL

1.388.041.912,00


5 . CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

DESPESAS CORRENTES

1.159.709.422,00

Pessoal e Encargos Sociais

505.477.624,00

Juros e Encargos da Dívida

28.561.000,00

Outras Despesas Correntes

625.670.798,00

DESPESAS DE CAPITAL

206.662.490,00

Investimentos

182.801.490,00

Amortização da Dívida

23.861.000,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

14.470.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PMC

7.200.000,00

TOTAL

1.388.041.912,00

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas inicialmente fixadas, conforme já aprovado na Lei nº 2.662, de 23 de junho de 2023, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024.

 

§ 1º O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica e grupo de natureza de despesa, não serão considerados no percentual da autorização constante no caput deste artigo.

 

§ 2º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por Decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual da autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, inciso I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2024, o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei ou antecipação da receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor, cujas receitas não poderão ser superior ao valor das despesas de capital constantes nesta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta Lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente, sendo que os recursos para auxílios, subvenções e contribuições só poderão ser repassados após a formalização dos competentes instrumentos, bem como, no caso da Lei nº 13.019/2014, dos respectivos termos de colaboração ou de fomento.

 

Art. 9º O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado mediante atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e se previstas nesta Lei. 

 

Art. 10. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.

 

Art. 11 VETADO.

 

Art. 12 VETADO.

 

Art. 13 VETADO.

 

Art. 14 Destinar verbas visando a revitalização da Praça Irmã Lucila, localizada na Avenida Maria Carlota, Bairro Massaguaçu.

 

Art. 15 Destinar verbas visando a reforma da sede da Regional Norte, especificamente no prédio desapropriado localizado na Avenida Maria de Lourdes Kfouri, Bairro Massaguaçu.

 

Art. 16 Destinar verbas visando a drenagem de diversas vias públicas localizadas nos bairros da região norte.

 

Art. 17 VETADO.

 

Art. 18 VETADO.

 

Art. 19 Destinar verbas visando a urbanização e iluminação pública da Avenida Herman Pereira de Faria, Bairro Massaguaçu.

 

Art. 20 Destinar verbas visando a implantação de um monumento na figura de um pescador, em homenagem a cultura caiçara, no trevo de entrada da Avenida Maria Carlota no Bairro Massaguaçu.

 

Art. 21 Destinar verbas visando a ampliação da pista de skate localizada na praça do Massaguaçu.

 

Art. 22 Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para que as cestas básicas que são distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade social incluam dentre outros itens já contidos, kits de higiene e cuidado pessoal, com sabonetes, pastas de dente, absorventes, shampoos e condicionadores.

 

Art. 23 Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para a SAMBA – SOCIEDADE AMIGOS DA BANDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA para que seja possível a participação em eventos e solenidades dentro e fora do município, bem como, para a manutenção dos gastos, visto que trata-se de uma sociedade declarada de utilidade pública.

 

Art. 24 Fica destinado o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para a Secretaria de Educação para reforma e adequação de um ônibus para instituição da biblioteca itinerante nos bairros de nosso município.

 

Art. 25 Fica destinado o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, para a construção do Centro de Artes Marciais Municipal e a realização da virada esportiva anual de 24 horas.

 

Art. 26 VETADO.

 

Art. 27 Destinar verbas no valor de 1.000.000,00 (Um milhão) visando a implantação de Oficinas Culturais nos bairros Tabatinga, Getuba e Tinga, assim como a criação do Coral Infantil.

 

Art. 28 Ficam convalidados no Plano Plurianual – PPA vigente e na Lei nº 2.662, de 23 de junho de 2023, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente Lei.

 

Art. 29 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.