Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2024 estima a Receita de R$ 1.388.041.912,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, novecentos e doze reais) contra uma fixação da despesa em R$ 1.239.668.592,00 (um bilhão, duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais) para a Administração Direta, incluindo R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) de Reserva para Contingências, e R$ 148.373.320,00 (cento e quarenta e oito milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e vinte reais) para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 1.388.041.912,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, novecentos e doze reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento:
NATUREZA DA RECEITA |
|
Especificação |
Valores |
Receitas Correntes |
1.180.237.445,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
313.300.683,60 |
Contribuições |
48.417.625,00 |
Receita Patrimonial |
29.511.120,00 |
Receita de Serviços |
89.100,00 |
Transferências Correntes |
761.859.494,40 |
Outras Receitas Correntes |
27.059.422,00 |
Receitas de Capital |
153.920.379,00 |
Receita Intra-Orçamentária |
53.884.088,00 |
Total da Receita |
1.388.041.912,00 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e por categoria econômica, distribuídas da seguinte maneira:
|
ÓRGÃO |
|
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
01 |
Gabinete do Prefeito |
9.297.707,00 |
|
02 |
Sec. Munic. de Assuntos Jurídicos |
15.765.599,00 |
|
03 |
Sec. Munic. de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento |
4.768.525,00 |
|
04 |
Sec. Munic. de Administração |
48.675.390,00 |
|
05 |
Sec. Munic. de Fazenda |
91.822.877,00 |
|
06 |
Sec. Munic. de Obras Públicas |
131.039.374,00 |
|
07 |
Sec. Munic. de Urbanismo |
6.150.254,00 |
|
08 |
Sec. Munic. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca |
21.238.722,00 |
|
09 |
Sec. Munic. de Serviços Públicos |
110.007.852,00 |
|
10 |
Sec. Munic. de Educação |
358.862.234,00 |
|
11 |
Sec. Munic. de Esportes |
25.005.910,00 |
|
12 |
Sec. Munic. de Turismo |
13.000.000,00 |
|
13 |
Sec. Munic. de Desenvolvimento Social e Cidadania |
32.555.681,00 |
|
14 |
Sec. Munic. de Saúde |
251.010.128,00 |
|
15 |
Sec. Munic. de Governo |
2.110.400,00 |
|
16 |
Sec. Munic. Habitação |
4.349.902,00 |
|
18 |
Sec. Munic. dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso |
20.137.083,00 |
|
19 |
Sec. Munic. de Comunicação Social |
10.979.316,00 |
|
23 |
Sec. Munic. de Tecnologia da Informação |
7.872.178,00 |
|
24 |
Sec. Munic. de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão |
67.819.460,00 |
|
99 |
Reserva de Contingência |
7.200.000,00 |
|
|
TOTAL |
1.239.668.592,00 |
|
|
|||
20 |
Câmara Municipal |
30.850.000,00 |
|
21 |
Instituto de Previdência Municipal |
103.500.000,00 |
|
22 |
Fund. Cultural e Educacional de Caraguatatuba |
14.023.320,00 |
|
|
TOTAL |
148.373.320,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
1.388.041.912,00 |
||
|
FUNÇÕES |
R$ |
01 |
Legislativo |
30.850.000,00 |
02 |
Judiciária |
15.765.599,00 |
04 |
Administração |
107.019.325,00 |
06 |
Segurança Pública |
67.819.460,00 |
08 |
Assistência Social |
47.536.265,00 |
09 |
Previdência Social |
89.030.000,00 |
10 |
Saúde |
251.010.128,00 |
11 |
Trabalho |
553.724,00 |
12 |
Educação |
356.891.030,00 |
13 |
Cultura |
14.023.320,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
7.299.884,00 |
15 |
Urbanismo |
245.416.685,00 |
16 |
Habitação |
4.349.902,00 |
17 |
Saneamento |
15.622.269,00 |
18 |
Gestão ambiental |
5.440.453,00 |
19 |
Ciência e Tecnologia |
5.554.958,00 |
20 |
Agricultura |
176.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
13.050.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
25.005.910,00 |
28 |
Encargos Especiais |
63.957.000,00 |
|
SUBTOTAL |
1.366.371.912,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
21.670.000,00 |
|
TOTAL |
1.388.041.912,00 |
|
SUBFUNÇÃO |
R$ |
031 |
Ação Legislativa |
28.843.200,00 |
061 |
Ação Jurídica |
1.510.400,00 |
121 |
Planejamento e Orçamento |
5.697.765,00 |
122 |
Administração Geral |
244.605.591,00 |
123 |
Administração Financeira |
26.865.877,00 |
124 |
Controle Interno |
356.326,00 |
126 |
Tecnologia da Informação |
2.317.220,00 |
127 |
Ordenamento Territorial |
41.624.192,00 |
128 |
Formação de Recursos Humanos |
100.000,00 |
131 |
Comunicação Social |
11.179.316,00 |
181 |
Policiamento |
13.352.131,00 |
182 |
Defesa Civil |
1.581.397,00 |
183 |
Informação e Inteligência |
5.554.958,00 |
241 |
Assistência ao Idoso |
600.000,00 |
242 |
Assistência ao Portador de Deficiência |
700,00 |
243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
4.360.205,00 |
244 |
Assistência Comunitária |
21.162.411,00 |
272 |
Previdência em Regime Estatutário |
89.030.000,00 |
301 |
Atenção Básica |
42.983.600,00 |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
121.375.175,00 |
303 |
Suporte Profilático e Terapêutico |
9.311.972,00 |
304 |
Vigilância Sanitária |
3.910.441,00 |
306 |
Alimentação e Nutrição |
31.810.171,00 |
334 |
Fomento ao Trabalho |
603.724,00 |
361 |
Ensino Fundamental |
186.645.036,00 |
362 |
Ensino Médio |
1.361.000,00 |
364 |
Ensino Superior |
1.728.000,00 |
365 |
Educação Infantil |
108.335.387,00 |
366 |
Educação de Jovens e Adultos |
1.441.296,00 |
367 |
Educação Especial |
2.745.600,00 |
391 |
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
99.400,00 |
392 |
Difusão Cultural |
13.923.920,00 |
451 |
Infraestrutura Urbana |
130.263.579,00 |
452 |
Serviços Urbanos |
98.223.843,00 |
482 |
Habitação Urbana |
499.200,00 |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
15.622.269,00 |
541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
1.077.600,00 |
542 |
Controle Ambiental |
266.000,00 |
543 |
Recuperação de Áreas Degradadas |
146.050,00 |
572 |
Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia |
1.181.160,00 |
608 |
Promoção da Produção Agropecuária |
176.000,00 |
691 |
Promoção Comercial |
250.000,00 |
695 |
Turismo |
12.750.000,00 |
811 |
Desporto de Rendimento |
301.000,00 |
812 |
Desporto Comunitário |
16.635.000,00 |
843 |
Serviço da Dívida Interna |
50.923.000,00 |
846 |
Outros Encargos Especiais |
13.040.800,00 |
997 |
Reserva de Contingência RPPS |
14.470.000,00 |
999 |
Reserva de Contingência Prefeitura |
7.200.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.388.041.912,00 |
|
PROGRAMA |
R$ |
0049 |
Outros Encargos Especiais |
63.963.800,00 |
0088 |
Reserva Legal do RPPS |
14.470.000,00 |
0099 |
Reserva de Contingência |
7.200.000,00 |
0148 |
Otimização da Gestão Pública |
437.732.845,00 |
0149 |
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana |
244.516.637,00 |
0150 |
Melhoria da Qualidade do Ensino para Formação do Indivíduo |
326.125.728,00 |
0151 |
Valorização do Bem Estar do “Povo Caiçara” |
207.707.586,00 |
0153 |
Melhoria da Qualidade Ambiental do Município |
1.472.550,00 |
0154 |
Desenvolvimento de Atividades Socioeconômicas do Município |
448.100,00 |
0155 |
Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso |
15.313.624,00 |
0156 |
Fomento e Desenvolvimento do Turismo Sustentável |
11.313.000,00 |
0157 |
Desenvolvimento da Mobilidade Urbana |
41.624.192,00 |
0158 |
Segurança e Proteção ao Cidadão |
14.933.528,00 |
0163 |
Fomento da Cultura |
1.220.322,00 |
|
TOTAL GERAL |
1.388.041.912,00 |
5 . CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
DESPESAS CORRENTES |
1.159.709.422,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
505.477.624,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
28.561.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
625.670.798,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
206.662.490,00 |
Investimentos |
182.801.490,00 |
Amortização da Dívida |
23.861.000,00 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS |
14.470.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PMC |
7.200.000,00 |
TOTAL |
1.388.041.912,00 |
Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas inicialmente fixadas, conforme já aprovado na Lei nº 2.662, de 23 de junho de 2023, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024.
§ 1º O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica e grupo de natureza de despesa, não serão considerados no percentual da autorização constante no caput deste artigo.
§ 2º O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.
Art. 5º O Poder Executivo fica ainda autorizado, por Decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único. O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual da autorização constante no art. 4° desta Lei.
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único e 50, inciso I da LRF.
Art. 7º Durante o exercício de 2024, o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei ou antecipação da receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor, cujas receitas não poderão ser superior ao valor das despesas de capital constantes nesta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias às entidades do Terceiro Setor, indicadas nesta Lei, bem como outras entidades que vieram lograr êxito após autorização legislativa, em regime de mútua cooperação nos termos da legislação vigente, sendo que os recursos para auxílios, subvenções e contribuições só poderão ser repassados após a formalização dos competentes instrumentos, bem como, no caso da Lei nº 13.019/2014, dos respectivos termos de colaboração ou de fomento.
Art. 9º O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderá ser realizado mediante atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e se previstas nesta Lei.
Art. 10. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
Art. 11 VETADO.
Art. 12 VETADO.
Art. 13 VETADO.
Art. 14 Destinar verbas visando a revitalização da Praça Irmã Lucila, localizada na Avenida Maria Carlota, Bairro Massaguaçu.
Art. 15 Destinar verbas visando a reforma da sede da Regional Norte, especificamente no prédio desapropriado localizado na Avenida Maria de Lourdes Kfouri, Bairro Massaguaçu.
Art. 16 Destinar verbas visando a drenagem de diversas vias públicas localizadas nos bairros da região norte.
Art. 17 VETADO.
Art. 18 VETADO.
Art. 19 Destinar verbas visando a urbanização e iluminação pública da Avenida Herman Pereira de Faria, Bairro Massaguaçu.
Art. 20 Destinar verbas visando a implantação de um monumento na figura de um pescador, em homenagem a cultura caiçara, no trevo de entrada da Avenida Maria Carlota no Bairro Massaguaçu.
Art. 21 Destinar verbas visando a ampliação da pista de skate localizada na praça do Massaguaçu.
Art. 22 Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para que as cestas básicas que são distribuídas às famílias em situação de vulnerabilidade social incluam dentre outros itens já contidos, kits de higiene e cuidado pessoal, com sabonetes, pastas de dente, absorventes, shampoos e condicionadores.
Art. 23 Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para a SAMBA – SOCIEDADE AMIGOS DA BANDA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA para que seja possível a participação em eventos e solenidades dentro e fora do município, bem como, para a manutenção dos gastos, visto que trata-se de uma sociedade declarada de utilidade pública.
Art. 24 Fica destinado o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para a Secretaria de Educação para reforma e adequação de um ônibus para instituição da biblioteca itinerante nos bairros de nosso município.
Art. 25 Fica destinado o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, para a construção do Centro de Artes Marciais Municipal e a realização da virada esportiva anual de 24 horas.
Art. 26 VETADO.
Art. 27 Destinar verbas no valor de 1.000.000,00 (Um milhão) visando a implantação de Oficinas Culturais nos bairros Tabatinga, Getuba e Tinga, assim como a criação do Coral Infantil.
Art. 28 Ficam convalidados no Plano Plurianual – PPA vigente e na Lei nº 2.662, de 23 de junho de 2023, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024, os programas, as ações e os valores ora contemplados na presente Lei.
Art. 29 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 2023.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.