LEI Nº 270, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 1992.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
DOUTOR JOSÉ DIAS
PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento
fiscal do Município de Caraguatatuba, para o exercício de 1993, estima a
Receita e fixa a Despesa em CR$ 581.304.450.000,00 (quinhentos e oitenta e um
bilhões, trezentos e quatro milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita
será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES CR$330.749.450.000,00
11 - Receita Tributária CR$162.050.000.000,00
13 - Receita Patrimonial CR$
12.900.250.000,00
17 - Transferências Correntes CR$139.943.000.000,00
19 - Outras Receitas Correntes CR$
15.856.200.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL CR$250.555.000.000,00
22 - Alienação de Bens CR$250.020.000.000,00
24 - Transferências de Capital CR$
500.000.000,00
25 - Outras Receitas de Capital CR$
35.000.000,00
Art. 3º A despesa
será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e
Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa CR$
17.065.000.000,00
03 - Administração e Planejamento
CR$278.235.430.000,00
08 - Educação e Cultura CR$
99.725.860.000,00
10 - Habitação e Urbanismo CR$100.250.000.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços CR$
7.627.300.000,00
13 - Saúde e Saneamento CR$
63.935.360.000,00
15 - Assistência e Previdência CR$
14.465.500.000,00
TOTAL
CR$581.304.450.000,00
2 - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo CR$
17.065.000.000,00
07 - Administração CR$251.260.030.000,00
08 - Administração Financeira CR$
25.022.900.000,00
09 - Planejamento Governamental CR$
512.500.000,00
41 - Educação de Criança de 0 a 6 anos CR$
20.525.460.000,00
42 - Ensino Fundamental CR$
67.964.200.000,00
46—Educação Física e Desportos CR$
7.771.100.000,00
47 - Assistência à Educandos
CR$
1.200.000.000,00
48 - Cultura CR$2.265.100.000,00
57 - Habitação CR$8.000.000.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública
CR$92.250.000.000,00
65 - Turismo CR$7.627.300.000,00
75 - Saúde CR$56.615.360.000,00
76 - Saneamento CR$7.320.000.000,00
77 - Proteção ao Meio Ambiente CR$1.440.000.000,00
81 - Assistência CR$4.582.500.000,00
82 - Previdência CR$8.583.000.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio Público
Municipal CR$1.300.000.000,00
TOTAL
CR$581.304.450.000,00
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES CR$385.041.310.000,00
Despesas de Custeio CR$361.303.200.000,00
Transferências Correntes CR$
23.738.110.000,00
DESPESAS DE CAPITAL CR$196.263.140.000,00
Investimentos CR$188.563.140.000,00
Inversões Financeiras CR$
6.000.000.000,00
Transferências de Capital CR$ 1.700.000.000,00
TOTAL CR$581.304.450.000,00
4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E
UNIDADES ORÇAMENTÁRIA
1.00 - PODER LEGISLATIVO CR$
17.065.000.000,00
01 - Câmara CR$
17.065.000.000,00
2.00 - PODER EXECUTIVO CR$564.239.450.000,00
02 - Gabinete do Prefeito CR$
5.361.500.000,00
03 - Assessoria de Planejamento CR$
512.500.000,00
04 - Assessoria Jurídica CR$109.590.750.000,00
05 - Divisão de Administração CR$
26.160.600.000,00
06 - Divisão de Urbanismo CR$
3.948.100.000,00
07 - Divisão de Finanças CR$
25.022.900.000,00
08 - Divisão de Educação e Cultura CR$
84.754.760.000,00
09 - Divisão de Engenharia CR$
2.614.500.000,00
10 - Divisão de Serviços Municipais CR$244.951.540.000,00
11 - Divisão de Turismo, Esportes e Lazer CR$
8.568.400.000,00
12 - Divisão de Saúde e Promoção Social CR$
52.753.900.000,00
TOTAL
CR$581.304.450.000,00
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15
de dezembro de 1992.
DR.
JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada na Seção
de Atividades Complementares, aos 15 de dezembro de 1992.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Assistente
de Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.