LEI Nº 2.703, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

"Denomina de "RUA BENEOICTO EMBOABA", a RUA NOVE, que se inicia na Rua Roque Rodrigues de Souza e termina no entroncamento da Rua São Pedro com a Rua São Marcos, no loteamento Recanto do Morro".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "RUA BENEDICTO EMBOABA", a Rua Nove, que se inicia na Rua Roque Rodrigues de Souza e termina no entroncamento da Rua São Pedro com a Rua São Marcos, no loteamento Recanto do Morro, com aproximadamente 202 (duzentos e dois) metros de extensão.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais,

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigor revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de janeiro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.