Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir os “Jogos Escolares”, no
âmbito do município de Caraguatatuba.
Parágrafo único. Os Jogos Escolares a que se refere a
presente Lei serão disputados nas seguintes categorias:
a)
Ensino Fundamental I e;
b)
Ensino Fundamental II – (Pré-Mirim e Mirim).
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretária
Municipal de Esportes, ficando responsáveis pela elaboração e organização do
evento, inclusive sobre as modalidades esportivas que farão parte dos jogos,
datas de congressos técnicos e demais procedimentos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com
empresas particulares, excetuadas aquelas ligadas aos ramos de bebidas
alcoólicas e de tabaco, visando o patrocínio do referido evento.
Art. 4º Poderão participar dos jogos os alunos devidamente matriculados na rede
municipal de ensino (Ensino Fundamental I e II), bem como, alunos das escolas
particulares sediadas no Município (Ensino Fundamental I e II) e Escolas
Estaduais do Fundamental II, comprovados através de identidade escolar.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº
2.656/2023.
Caraguatatuba, 08 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.