LEI Nº 271, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito da importância de CR$ 909.140,00 (noventa e nove mil cento e quarenta cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

 

CR$

0.11.8.00-4 ...............................................

1.11.8.02-0 ...............................................

1.21.8.09-1 ...............................................

1.21.8.09-3 – I e III ...................................

1.21.8.09-4 – I, III, IV, V, VIII e IX .............

15.000,00

12.000,00

120.000,00

28.000,00

734.140,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo 1°, são dados os seguintes recursos:

 

a) anulação parcial das seguintes verbas:

 

 

CR$

0.11.8.00-0 – III .......................................

1.11.8.00-1 ...............................................

1.21.8.00-2 ...............................................

1.21.8.07-0 – II ........................................

1.21.8.09-0 – X .........................................

1.21.8.09-3 – IV ........................................

1.21.8.09-4 – VII .......................................

1.21.8.13-0 – III ........................................

2.11.8.89-1 ................................................

2.11.8.89-3 ................................................

2.41.8.85-1 ................................................

2.41.8.85-4 ................................................

2.51.8.63-0 – I ..........................................

2.51.8.63-0 – III ........................................

2.51.8.63-2 ................................................

2.51.8.63-4 ................................................

2.61.8.81-4 ................................................

2.81.8.89-1 ................................................

2.81.8.89-1 ................................................

3.11.8.81-2 ................................................

3.11.8.81-3 – II .........................................

3.21.8.82-2 ................................................

3.21.8.82-3 ................................................

3.21.8.82-4 ................................................

4.500,00

3.600,00

40.000,00

5.000,00

25.000,00

10.000,00

3.000,00

4.500,00

56.299,50

10.000,00

50.000,00

5.000,00

46.500,00

8.000,00

10.425,00

5.000,00

2.000,00

5.000,00

80.000,00

190.000,00

50.000,00

20.000,00

30.504,90

20.000,00

 

b) excesso de arrecadação ........................................................................................... 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1957.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.