LEI Nº 271, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a
Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal, um crédito da importância de CR$ 909.140,00 (noventa e nove mil
cento e quarenta cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente:
|
CR$ |
0.11.8.00-4
............................................... 1.11.8.02-0
............................................... 1.21.8.09-1
............................................... 1.21.8.09-3 – I e III
................................... 1.21.8.09-4 – I, III, IV, V, VIII e IX
............. |
15.000,00 12.000,00 120.000,00 28.000,00 734.140,00 |
Art. 2º
Para cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo 1°, são dados os seguintes recursos:
a)
anulação parcial das seguintes verbas:
|
CR$ |
0.11.8.00-0 – III
....................................... 1.11.8.00-1
............................................... 1.21.8.00-2
............................................... 1.21.8.07-0 – II
........................................ 1.21.8.09-0 – X
......................................... 1.21.8.09-3 – IV ........................................ 1.21.8.09-4 – VII
....................................... 1.21.8.13-0 – III
........................................ 2.11.8.89-1
................................................ 2.11.8.89-3 ................................................ 2.41.8.85-1
................................................ 2.41.8.85-4
................................................ 2.51.8.63-0 – I
.......................................... 2.51.8.63-0 – III
........................................ 2.51.8.63-2
................................................ 2.51.8.63-4
................................................ 2.61.8.81-4
................................................ 2.81.8.89-1
................................................ 2.81.8.89-1
................................................ 3.11.8.81-2
................................................ 3.11.8.81-3 – II
......................................... 3.21.8.82-2
................................................ 3.21.8.82-3 ................................................ 3.21.8.82-4
................................................ |
4.500,00 3.600,00 40.000,00 5.000,00 25.000,00 10.000,00 3.000,00 4.500,00 56.299,50 10.000,00 50.000,00 5.000,00 46.500,00 8.000,00 10.425,00 5.000,00 2.000,00 5.000,00 80.000,00 190.000,00 50.000,00 20.000,00 30.504,90 20.000,00 |
b)
excesso de arrecadação
...........................................................................................
50.000,00
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de
1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.