LEI Nº 2.716, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Autor: Vereador Marcos Roberto de Souza.

 

“Autoriza o Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública o Grupo Patrulheiros do Rei -GPR”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública o Grupo Patrulheiros do Rei - GPR, inscrito no CNPJ n° 48.146.554/0001-28, com sede na Rua Gilberto Henrique Bechara, n° 40, Balneário Recanto do Sol, Caraguatatuba/SP.

 

Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 24 de abril de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.