LEI Nº 2.718, DE 03 DE MAIO DE 2024

 

Autor: Vereador Antônio Carlos da Silva Junior.

 

“Autoriza a criação de Centros de referência e atendimento especializado às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), denominado de “Centro de Referência do Autista.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de maio de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.