Autora: Vereadora Vera Lúcia de Moraes.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivos para bicicletas e motocicletas nas vias públicas, equipadas com semáforos no Município de Caraguatatuba.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se bolsão de proteção o espaço livre demarcado antes da faixa de retenção, exclusivo para que ciclistas e motociclistas se posicionem a frente dos demais veículos automotores, enquanto aguardam a liberação do semáforo para transitar.
Art. 2° A sinalização de que trata o Art. 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 3° As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de maio de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.