LEI Nº 2.721, DE 22 DE MAIO DE 2024 

 

Autor: Vereador Antônio Carlos da Silva Junior.

 

“Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caraguatatuba a FESTA DO DIVINO ESPIRITO SANTO”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caraguatatuba, a festa e celebrações do “DIVINO ESPIRITO SANTO.”

 

Art. 2º A Festa do DIVINO ESPIRITO SANTO, bem como suas manifestações artístico-culturais, passa a ser considerada integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caraguatatuba.

 

Art. 3º Para efeitos desta lei, consideram-se Patrimônio Cultural Imaterial de Caraguatatuba:

 

I – As Novenas;

 

II – A Missa;

 

III – A Procissão;

 

IV - A Cavalgada.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal apoiará no que couber, com a organização dos festejos dispostos no caput, tendo por escopo principal a preservação dos valores culturais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de maio de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.