LEI Nº 272, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de CR$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer do pagamento dos vencimentos do senhor Orestes Nardi, a saber: agosto e setembro de 1956, como auxiliar do almoxarifado e outubro de 1956 até 31 de dezembro do corrente ano, como Juiz Preparador Eleitoral, designado que foi em 1° de outubro de 1956, pelo Juiz Eleitoral da Comarca.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso oriundo do excesso de arrecadação da verba 260-6-23-0, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1957.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.