LEI Nº 272, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço
saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito especial da quantia de CR$ 61.200,00 (sessenta e um mil e
duzentos cruzeiros), para ocorrer do pagamento dos vencimentos do senhor
Orestes Nardi, a saber: agosto e setembro de 1956,
como auxiliar do almoxarifado e outubro de 1956 até 31 de dezembro do corrente
ano, como Juiz Preparador Eleitoral, designado que foi em 1° de outubro de
1956, pelo Juiz Eleitoral da Comarca.
Art. 2º
O valor do presente crédito será coberto com o recurso oriundo do excesso de
arrecadação da verba 260-6-23-0, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de
1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.