LEI Nº 2.725, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.

 

“Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento ‘Festa da Cultura Japonesa’”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e acrescido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba a “Festa da Cultura Japonesa”, a ser realizado anualmente no mês de março, na Praça da Cultura (Centro).

 

Art. 2º A “Festa da Cultura Japonesa” será organizada por técnicos voluntários do ramo, em parceria com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, através da Secretaria Municipal de Turismo, e contará com exposição da cultura japonesa com comidas e cenários típicos.

 

Art. 3º O Poder Público regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.