LEI Nº 2.727, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Autor: Vereador Antônio Carlos da Silva Junior.

 

“Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caraguatatuba a FESTA DE IEMANJÁ”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caraguatatuba a Festa de Iemanjá, celebrada anualmente no mês de dezembro, em homenagem à divindade africana Iemanjá, considerada a Rainha do Mar.

 

Art. 2º A Festa de Iemanjá compreende uma série de práticas culturais, rituais e manifestações religiosas que refletem a devoção e a reverência da comunidade local pela divindade marinha, bem como sua conexão com as tradições afro-brasileiras.

 

Art. 3º A inclusão da Festa de Iemanjá como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caraguatatuba tem por objetivo reconhecer e valorizar sua importância histórica, cultural, social e religiosa, promovendo sua preservação, salvaguarda e promoção para as gerações presentes e futuras.

 

Art. 4º Compete ao Poder Público Municipal, em conjunto com a sociedade civil organizada, promover ações e políticas voltadas para a proteção, divulgação e valorização da Festa de Iemanjá, respeitando sua autenticidade e diversidade cultural.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.