LEI Nº 2.729, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Autor: Vereador Cristian Bota Oliveira de Souza.

 

“Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do povo caraguatatubense a Festa de São Pedro, realizada no bairro Ipiranga e da outras providências”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo caraguatatubense a Festa de São Pedro, realizada no bairro Ipiranga, no município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º A Festa de São Pedro compreende as manifestações culturais, religiosas e tradicionais associadas à celebração em honra a São Pedro, incluindo procissões, missas, novenas, festividades populares e demais atividades relacionadas.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal fica autorizado a promover a preservação, a valorização e a promoção da Festa de São Pedro, bem como a implementação de políticas de salvaguarda e incentivo à participação da comunidade na sua realização.

 

Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo poderão incluir a realização de estudos, pesquisas, divulgação, capacitação de agentes culturais, apoio logístico, financeiro e técnico, entre outras iniciativas necessárias à salvaguarda e promoção do Patrimônio Cultural Imaterial.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.