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Autor: Órgão Executivo
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei revisa o Plano Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o ano de 2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021, com suas alterações posteriores (Leis Municipais nº 2.618, de 24 de junho de 2022 e nº 2.661, de 23 de junho de 2023).
Art. 2° Ficam revisados os Anexos I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, II - Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos / ODS’s, III - Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais por Unidade Executora e IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, previstos no art. 11 da Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.661, de 23 de junho de 2023.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.