LEI Nº 2.730/2024

 
LEI N° 2.730, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual – PPA, para o ano de 2025 e dá outras providências.”

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei revisa o Plano Plurianual do Município de Caraguatatuba, para o ano de 2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021, com suas alterações posteriores (Leis Municipais nº 2.618, de 24 de junho de 2022 e nº 2.661, de 23 de junho de 2023).

 

Art. 2° Ficam revisados os Anexos I - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, II - Descrição dos Programas Governamentais / Metas e Custos / ODS’s, III - Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais por Unidade Executora e IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, previstos no art. 11 da Lei Municipal nº 2.578, 28 de outubro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.661, de 23 de junho de 2023.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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