Autor: Vereador Cristian Bota Oliveira de Souza.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o Mês “abril Azul”, com o objetivo de dar visibilidade à conscientização ao Transtorno de Espectro Autista (TEA) no município de Caraguatatuba.
§ 1º No decorrer do mês de abril, serão realizadas ações socioeducativas, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I - Conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de combater as barreiras atitudinais com relação a pessoa autista;
II - Estimular a participação social das pessoas com TEA;
III - Conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da inclusão social da Pessoa com TEA;
IV - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA;
V - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com TEA;
VI - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com TEA.
§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:
I – Realização de palestras e eventos sobre o tema;
II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com TEA em diversas mídias;
III - Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com TEA;
IV - Iluminação ou decoração de espaços com a cor Azul;
V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com TEA na vida comunitária.
Art. 2º O Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.