LEI Nº 2.733, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

“Institui a campanha Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA no município de Caraguatatuba, a ser realizado anualmente no mês do abril”.

 

Autor: Vereador Cristian Bota Oliveira de Souza.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês de abril como o Mês “abril Azul”, com o objetivo de dar visibilidade à conscientização ao Transtorno de Espectro Autista (TEA) no município de Caraguatatuba.

 

§ 1º No decorrer do mês de abril, serão realizadas ações socioeducativas, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:

 

I - Conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de combater as barreiras atitudinais com relação a pessoa autista;

 

II - Estimular a participação social das pessoas com TEA;

 

III - Conscientizar a família, a sociedade e o Município sobre a importância da inclusão social da Pessoa com TEA;

 

IV - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA;

 

V - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com TEA;

 

VI - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com TEA.

 

§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

 

I – Realização de palestras e eventos sobre o tema;

 

II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com TEA em diversas mídias;

 

III - Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com TEA;

 

IV - Iluminação ou decoração de espaços com a cor Azul;

 

V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com TEA na vida comunitária.

 

Art. 2º O Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.