Autor: Vereador Marcelo Lanzellotte Pereira.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 1758, de 15 de outubro de 2009, que autoriza a criação do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego e dá outras providências, acrescido de § 1° e 2°, com as seguintes redações:
“Art.1°
........................................
§ 2° O
Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a contratação das
pessoas de que trata o parágrafo anterior.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.