LEI Nº 2.735, DE 03 DE JUlHO DE 2024

 

“Institui e acrescenta no calendário Oficial de Eventos do Município, a “Semana da Diversidade Religiosa”, e dá outras providências”.

 

Autor: Vereador Antônio Carlos da Silva Junior.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e acrescenta no calendário Oficial do Município (Lei nº 1.352, de 05/02/2007) a “SEMANA DA DIVERSIDADE RELIGIOSA”, a ser realizada anualmente a partir da segunda-feira da semana a que pertença o dia 21 de janeiro, coincidindo com o “Dia Mundial das Religiões” e o Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa”.

 

Art. 2º Durante a Semana da Diversidade Religiosa, o Poder Executivo, em conjunto com todas as organizações religiosas sediadas no Município, promoverá o respeito e a compreensão, através de eventos, palestras, debates e atividades culturais, além da realização de espaços para o diálogo interreligioso, favorecendo o entendimento mútuo e a construção de pontes entre as diferentes tradições religiosas presentes em nossa comunidade.

 

Parágrafo único. Entende-se por intolerância religiosa qualquer forma de discriminação, preconceito ou violência direcionada a indivíduos ou grupos em virtude de sua filiação ou prática religiosa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.