LEI Nº 2.738, DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

“Denomina de "RUA GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA", a Rua Quatorze, que se inicia na Rua José Lopes de Andrade e termina na Rua José Fabrette, Loteamento Recreio Juqueriquerê, Bairro Morro do Algodão”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de "RUA GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA", a Rua Quatorze, que se inicia na Rua José Lopes de Andrade e termina na Rua José Fabrette, Loteamento Recreio Juqueriquerê, Bairro Morro do Algodão, com aproximadamente 64 (sessenta e quatro) metros de extensão.

 

Art. 2° Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e croqui de localização, anexos.

 

Art. 3° O Poder Público Municipal comunicará a nova denominação às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de julho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Em apenas 28 dias de vida, Gabriel Souza de Oliveira deixou uma marca indelével nos corações de todos que tiveram a bênção de conhecê-lo, amá-lo e esperá-lo com ansiedade. Para seus pais, ele era a personificação do amor e da esperança, um pequeno milagre que trouxe luz e alegria aos seus dias. Sua partida precoce foi uma perda dolorosa, que abalou não apenas sua família, mas também todos aqueles que compartilharam da alegria de sua breve presença. Mesmo em sua curta passagem por este mundo, Gabriel deixou um legado de amor e ternura que nunca será esquecido. Como um eterno anjinho, Gabriel agora repousa nos braços do Pai Celestial, envolto no amor eterno que transcende os limites da vida terrena. Seus irmãos, Arthur e Eduarda, mesmo tendo convivido por tão pouco tempo com ele, sentem profundamente a sua falta e guardam em seus corações a saudade de um irmãozinho que partiu cedo demais. Embora sua ausência física deixe um vazio doloroso, a memória de Gabriel continuará a brilhar como uma estrela no céu, iluminando os caminhos daqueles que o amaram e acalentando os corações que choram sua partida. Seu sorriso inocente e sua presença suave serão lembrados com carinho e gratidão por toda a eternidade. Que Gabriel Souza de Oliveira descanse em paz, sabendo que seu breve tempo entre nós foi preenchido com amor, ternura e alegria. Que seu espírito radiante continue a iluminar o caminho daqueles que o amaram e que sua memória seja sempre honrada com amor e saudade. Em face deste exemplo de cidadão, apresento esta propositura a esta Casa de Leis esperando a aprovação deste projeto que homenageia GABRIEL SOUZA DE OLIVEIRA com a indicação de seu nome para a Rua Quatorze, que se inicia na Rua José Lopes de Andrade e termina na Rua José Fabrette, Loteamento Recreio Juqueriquerê, Bairro Morro do Algodão, nesta cidade”.

 

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