LEI Nº 2.739, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Autor: Órgão Executivo.

 

"Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº. 2. 726, de 25 de junho de 2.024, que dispõe sobre a instituição do Centro de Formação e Instrução da Guarda Municipal de Caraguatatuba e dá outras providências".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 3° da Lei Municipal nº. 2.726, de 25 de junho de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3°.....................................................................................

 

Parágrafo único. O Diretor e o Coordenador devem ser integrantes do quadro de pessoal da Guarda Municipal de Caraguatatuba, com experiência comprovada na área de Segurança Pública e/ou possuir formação de nível superior.

 

.................................................................................................

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de agosto de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.