LEI Nº 274, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a
Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal, um crédito especial da importância de CR$ 67.000,00 (sessenta e sete
mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de um abono provisório de CR$
1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, concedido no presente exercício aos
seguintes servidores: motoristas, Secretário da Junta de Alistamento Militar e
auxiliar do almoxarifado.
Art. 2º
O valor do presente crédito será coberto com o recurso oriundo do excesso de
arrecadação da verba 260-6-23-0, do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de
1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.