LEI Nº 274, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importância de CR$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de um abono provisório de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, concedido no presente exercício aos seguintes servidores: motoristas, Secretário da Junta de Alistamento Militar e auxiliar do almoxarifado.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso oriundo do excesso de arrecadação da verba 260-6-23-0, do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1957.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.