LEI Nº 274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL À SOCIEDADE AMIGOS DA TABATINGA.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder direito real de uso dos lotes 08 e 09 da Quadra 15 localizados no
Loteamento denominado “Portal da Tabatinga”, pelo prazo de 10 (dez) anos, a
contar da data da vigência desta Lei, à Associação Amigos da Tabatinga – SAT.
Art.
2º A entidade deverá destinar a
área recebida, através de direito real de uso, à construção de uma quadra
poliesportiva mesmo que seus estatutos venham a dispor de forma diversa.
Art.
3º Dentro do prazo improrrogável de
um (1) ano, contado a partir da vigência desta Lei, a entidade deverá iniciar
as obras previstas, sob pena de revogação do ato que efetivar a concessão
revertendo a área cedida para o Patrimônio Municipal.
Parágrafo
único - Decorrido o prazo previsto
nesta Lei, as benfeitorias úteis ou necessárias introduzidas no imóvel
reverterá ao Poder Publico, sem direito a indenização ou retenção.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de
1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ
LIMA
Prefeito
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 17 de dezembro de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Assistente de
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.