LEI Nº 274, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL À SOCIEDADE AMIGOS DA TABATINGA.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso dos lotes 08 e 09 da Quadra 15 localizados no Loteamento denominado “Portal da Tabatinga”, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da vigência desta Lei, à Associação Amigos da Tabatinga – SAT.

 

Art. 2º A entidade deverá destinar a área recebida, através de direito real de uso, à construção de uma quadra poliesportiva mesmo que seus estatutos venham a dispor de forma diversa.

 

Art. 3º Dentro do prazo improrrogável de um (1) ano, contado a partir da vigência desta Lei, a entidade deverá iniciar as obras previstas, sob pena de revogação do ato que efetivar a concessão revertendo a área cedida para o Patrimônio Municipal.

 

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto nesta Lei, as benfeitorias úteis ou necessárias introduzidas no imóvel reverterá ao Poder Publico, sem direito a indenização ou retenção.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 17 de dezembro de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.