LEI Nº 2.743, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 

“Institui o Dia da Guarda Civil Municipal e dá outras providências”.

 

Autor: Ver. Gildázio de Oliveira Celestino.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba, o Dia da Guarda Civil Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá eventos alusivos à data, com o propósito de fomentar práticas e atividades salutares relacionadas à categoria dos guardas civis municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de outubro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.