LEI Nº 2.744, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a ampliação do acesso aos métodos contraceptivos de longa duração (DIU e Implanon) em Caraguatatuba, autorizando a realização dos procedimentos por enfermeiros capacitados na rede pública de saúde do município e dá outras providências”.

 

Autor: Ver. Aguinaldo Pereira da Silva Santos.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o acesso aos métodos contraceptivos de longa duração, como o Dispositivo Intrauterino (DIU) e o Implanon, na rede pública de saúde (UBSs) do município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º A ampliação de que trata o Art. 1º será realizada através da capacitação de enfermeiros da rede pública municipal de saúde (UBSs), permitindo que esses profissionais sejam habilitados a realizar a implantação de métodos contraceptivos de longa duração, como o DIU e o Implanon.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promover programas de capacitação para os enfermeiros da rede pública, garantindo a realização dos procedimentos de forma segura e eficaz.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa, entidades médicas, e outras organizações da sociedade civil, para a realização das capacitações e a promoção de campanhas educativas sobre o uso de métodos contraceptivos de longa duração.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 08 de outubro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.