LEI Nº 2.745, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

 

“Institui e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Festival Mariscantando, a ser realizado anualmente no mês de janeiro, na praia da Cocanha”.

 

Autor: Ver. Aguinaldo Pereira da Silva Santos.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e acrescido no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Festival Mariscantando, a ser realizado anualmente no mês de janeiro, na praia da Cocanha.

 

Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo contar com a participação de empresas privadas, pessoas físicas e jurídicas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Caraguatatuba, 16 de outubro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.