LEI Nº 2.747, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA RECANTO DE LUZ - CERLUZ”.

 

Autor: Ver. Celso Pereira.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública a Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ, inscrita no CNPJ n° 04.649.607/0001-58, com sede na Rua Maria das Dores Veloso Medeiros, nº 740, Massaguaçú, Caraguatatuba/SP.

 

Art. 2º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, para complementação processual.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de novembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.