Autor: Vereador Aurimar Mansano.
“Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar profissionais de Educação Física nas Unidades de Saúde do Município e dá outras providências”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar profissionais de Educação Física nas unidades de saúde do município, visando à promoção da saúde da população por meio da atividade física orientada.
Art. 2º Os profissionais de Educação Física mencionados no artigo 1º desta Lei serão responsáveis por:
I - Realizar avaliação física individualizada dos usuários das unidades de saúde;
II - Elaborar e prescrever programas de atividade física individualizados e adequados às necessidades de cada usuário;
III - Orientar e acompanhar a prática de atividade física pelos usuários;
IV - Promover palestras, workshops e outras atividades educativas sobre os benefícios da atividade física para a saúde;
V - Articular-se com outros profissionais da saúde na promoção da saúde integral dos usuários.
Art. 3º A quantidade de profissionais de Educação Física a serem disponibilizados será definida pelo Poder Executivo Municipal, com base na demanda das unidades de saúde e na disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
Art. 4º Os profissionais de Educação Física serão contratados por meio de concurso público ou processo seletivo, de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 5º As despesas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de novembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.