“DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS REMOVÍVEIS E COM
LAVATÓRIOS, NAS FEIRAS LIVRES QUE COMERCIALIZAM HORTIFRUTIGRANJEIROS E
ALIMENTOS”.
Autor: Vereador Jair Araújo da Silva.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação de banheiros químicos removíveis e com lavatórios, nas feiras livres que comercializam hortifrutigranjeiros e alimentos.
Art. 2º Fica expressamente vedada a cobrança de qualquer taxa para a utilização dos banheiros químicos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 22 de novembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.