LEI Nº 275, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao senhor Diogo Batista, a quantia de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) pela majoração do aluguel do ano de 1957, publicada pelo referido senhor, objeto do seu requerimento n° 504/57 à Prefeitura Municipal, condicionando nos futuros orçamentos a verba de CR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Serviço de Profilaxia da Malária.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa de que trata o artigo primeiro, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da importância de CR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), que será coberto com o excesso de arrecadação da verba 260-6-13-0, do orçamento. valor do presente crédito será coberto com o recurso oriundo do excesso de arrecadação da verba 260-6-23-0, do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1957.

 

 ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.