LEI Nº 275, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Faço saber que a
Câmara Municipal de Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a pagar ao senhor Diogo Batista, a quantia de CR$ 18.000,00 (dezoito
mil cruzeiros) pela majoração do aluguel do ano de 1957, publicada pelo
referido senhor, objeto do seu requerimento n° 504/57 à Prefeitura Municipal,
condicionando nos futuros orçamentos a verba de CR$ 36.000,00 (trinta e seis
mil cruzeiros) para pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Serviço de
Profilaxia da Malária.
Art. 2º
Para ocorrer a despesa de que trata o artigo primeiro,
fica aberto na Contadoria Municipal um crédito da importância de CR$ 18.000,00
(dezoito mil cruzeiros), que será coberto com o excesso de arrecadação da verba
260-6-13-0, do orçamento. valor do presente crédito será coberto com o recurso
oriundo do excesso de arrecadação da verba 260-6-23-0, do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de
1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.