LEI Nº 2.754, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA TRANSFERÊNCIA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL DA CATEGORIA DE BEM DOMINICAL PARA A CATEGORIA DE BEM DE USO COMUM DO POVO, AFETANDO-O AO USO COMO VIA PÚBLICA."

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a transferir o bem público municipal a seguir descrito, da categoria de bem dominical para a categoria de bem de uso comum do povo, afetando-o ao uso como via pública, oficializada e denominada como Rua Baleia Azul, conforme disposto no Decreto Municipal nº 1.765, de 08 de março de 2023:

 

“TERRENO, designado como Área 01, oriundo do desmembramento promovido no imóvel objeto da matrícula nº. 76.557 (unificação dos lotes nº. 01 a 22) da quadra nº. 23, do loteamento BALNEÁRIO MAR AZUL, situado nesta cidade, assim descrito e caracterizado: Inicia-se no ponto P110, de coordenadas UTM N=7.382.139,9622 e E=453.452,8675, localizado na divisa com outro terreno oriundo do desmembramento promovido no imóvel objeto da matrícula nº. 76.557 (matrícula nº. 76.769), designado como Quadra 23-B, no alinhamento da Rua O Dois; do ponto 110 segue numa linha reta de 11,00m, com azimute de 165°10´42´´, confrontando com o alinhamento da Rua O Dois, até atingir o ponto 77, de coordenadas N= 7.382.129,3252m e E= 453.455,6821m; deste ponto, deflete à direita e segue numa linha reta de 79,96m, com azimute de 255°10´42´, confrontando com o outro terreno oriundo do desmembramento da matrícula nº. 76.557 (matrícula nº. 76.767), designado como Quadra 23-A, até atingir o ponto 93, de coordenadas N= 7.382.108,8696m e E= 453.378,3790m; deste ponto, deflete à direita e segue numa linha reta de 11,00m, com azimute de 343°10’11”, confrontando com o alinhamento da Alameda das Medusas, até atingir o ponto 94, de coordenadas N= 7.382.119,4079m e E= 453.375,1912m; deste ponto deflete à direita e segue numa linha reta de 80,35m, com azimute de 75°10’42”, confrontando com outro terreno oriundo do desmembramento da matrícula nº. 76.557 (matrícula nº. 76.769), designado como Quadra 23-B, até atingir o ponto 110, início desta descrição, perfazendo uma área total de 881,84 m²”, conforme descrito na matricula nº. 76.768 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de novembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.