“DISPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISCIPLINA
O SERVIÇO DE RETROPORTO NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA”.
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.222, de 12 de dezembro de 2005, que disciplina o serviço de retroporto no Município de Caraguatatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.