LEI Nº 276, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

DETERMINA O VALOR DA UNIDADE TAXIMÉTRICA-UT PARA OS SERVIÇOS DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado o valor CR$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) o valor da Unidade Taximétrica-UT.

 

Art. 2º Havendo alteração nos preços dos combustíveis – gasolina e/ou álcool – os permissionários passarão a trabalhar com bandeira “2”, até que nova tarifa seja autorizada.

 

Art. 3º O permissionário deverá, obrigatoriamente, afixar uma tabela no vidro lateral esquerdo do veículo, para consulta dos usuários.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 17 de dezembro de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Assistente de Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.