LEI Nº 276, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 1992.
DETERMINA O VALOR DA UNIDADE TAXIMÉTRICA-UT
PARA OS SERVIÇOS DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ DIAS
PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado
o valor CR$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros) o valor da Unidade Taximétrica-UT.
Art. 2º Havendo
alteração nos preços dos combustíveis – gasolina e/ou álcool – os permissionários
passarão a trabalhar com bandeira “2”, até que nova tarifa seja autorizada.
Art. 3º O
permissionário deverá, obrigatoriamente, afixar uma tabela no vidro lateral
esquerdo do veículo, para consulta dos usuários.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 17
de dezembro de 1992.
DR.
JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada na Seção
de Atividades Complementares, aos 17 de dezembro de 1992.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Assistente
de Diretor
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.