Autor: Vereador Gildázio de Oliveira Celestino.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e acrescido no calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba a prova de ciclismo "Desafio Moutain Bike Caraguá, etapa outono e etapa inverno, realizada anualmente, no mês de abril, mês em que comemora o dia Internacional do Ciclista, e em agosto, mês em que é comemorado o Dia Nacional do Ciclista, com as seguintes modalidades:
I - Kids A (de 2 a 6 anos) - distância 500 metros
II - Kids B (de 7 a 13 anos) - distância 1 quilômetro
III - Light - distância de 4 a 15 quilômetros
IV - Sport - distância de 16 a 25 quilômetros
V - Elite - distância a partir de 26 quilômetros
Art. 2º O "Desafio Mountain Bike Caraguá" será organizado pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, através da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, podendo realizar parceria com a iniciativa privada, em especial do ramo de ciclismo.
Art. 3º As premiações serão regulamentadas e escolhidas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.