LEI Nº 2.765, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

“Institui e acrescenta no Calendário de Eventos do Município de Caraguatatuba, ¨Dia Municipal de Santa Sara Kali¨, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Maio”.

 

Autor: Vereador Jair Araujo da Silva.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e acrescido no Calendário Oficial de Eventos do Município, “Dia Municipal de Santa Sara Kali”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Maio.

 

Parágrafo único. O “Dia Municipal de Santa Sara Kali” contará com diversas atividades, religiosas, culturais e gastronômicas, visando a integração da comunidade e o fortalecimento da tradição local.

 

Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo contar com a participação de empresas privadas, pessoas físicas e jurídicas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.