Autor: Vereador Jair Araujo da Silva.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e acrescido no Calendário Oficial de Eventos do Município, “Dia Municipal de Santa Sara Kali”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de Maio.
Parágrafo único. O “Dia Municipal de Santa Sara Kali” contará com diversas atividades, religiosas, culturais e gastronômicas, visando a integração da comunidade e o fortalecimento da tradição local.
Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo contar com a participação de empresas privadas, pessoas físicas e jurídicas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.