Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do povo caraguatatubense a Festa de Nossa Senhora da Glória, realizada no bairro Travessão, no município de Caraguatatuba.
Art. 2º A Festa de Nossa Senhora da Glória compreende as manifestações culturais, religiosas e tradicionais associadas à celebração em honra a Nossa Senhora da Glória, incluindo procissões, missas, novenas, festividades populares e demais atividades relacionadas.
Art. 3º O Poder Público Municipal fica autorizado a promover a preservação, a valorização e a promoção da Festa de Nossa Senhora da Glória, bem como a implementação de políticas de salvaguarda e incentivo à participação da comunidade na sua realização.
Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo poderão incluir a realização de estudos, pesquisas, divulgação, capacitação de agentes culturais, apoio logístico, financeiro e técnico, entre outras iniciativas necessárias à salvaguarda e promoção do Patrimônio Cultural Imaterial.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.