LEI Nº 277, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a delegação representativa de
Caraguatatuba ao XXII Jogos do Campeonato Aberto do Interior, a realizar-se na
cidade de São Carlos, de 12 a 20 de outubro, do corrente ano, o auxílio da
quantia de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer a despesa de que
trata o artigo primeiro, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
especial da importância mencionada no mesmo artigo, que será coberto com a
anulação parcial da verba 461.834-2, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04
de dezembro de 1957
ALTAMIR
TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.