LEI Nº 277, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a delegação representativa de Caraguatatuba ao XXII Jogos do Campeonato Aberto do Interior, a realizar-se na cidade de São Carlos, de 12 a 20 de outubro, do corrente ano, o auxílio da quantia de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa de que trata o artigo primeiro, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da importância mencionada no mesmo artigo, que será coberto com a anulação parcial da verba 461.834-2, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de dezembro de 1957

 

ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.