Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação, de caráter plurianual, aprovado
por meio da Lei Municipal nº 2.236, de 18 de
junho de 2015.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 13 de março de 2025.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.