LEI Nº 2.772, de 13 DE MARÇO DE 2025

 

“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Plurianual de Educação do Município de Caraguatatuba, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.236, de 18 de junho de 2015.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.236, de 18 de junho de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de março de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal 

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.