Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar acrescido de §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
Art. 17 É facultada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais municipais, com ônus para a origem.
§ 1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social municipal.
§ 2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social municipal a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.
§ 3º O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.
.......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 16 de abril de 2025.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.