Autor: Vereador Antonio Carlos da Silva Junior.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e acrescido no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de fevereiro.
Parágrafo único. A Festa de Nossa Senhora dos Navegantes contará com diversas atividades, incluindo missas, procissões, apresentações culturais e feiras gastronômicas, visando a integração da comunidade e o fortalecimento da tradição local.
Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo contar com a participação de empresas privadas, pessoas físicas e jurídicas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 23 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.