LEI Nº 2.779, de 23 DE ABRIL DE 2025

 

“Institui e acrescenta no calendário de eventos do Município de Caraguatatuba a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de fevereiro.”

 

Autor: Vereador Antonio Carlos da Silva Junior.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e acrescido no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de fevereiro.

 

Parágrafo único. A Festa de Nossa Senhora dos Navegantes contará com diversas atividades, incluindo missas, procissões, apresentações culturais e feiras gastronômicas, visando a integração da comunidade e o fortalecimento da tradição local.

 

Art. 2º A organização do evento ficará a cargo dos órgãos da Administração Direta e Indireta, podendo contar com a participação de empresas privadas, pessoas físicas e jurídicas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 23 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.