LEI Nº 2.781, DE 09 de MAIO DE 2025

 

"Autoriza o Poder Executivo a desafetar da destinação legal o bem imóvel que especifica e incorporá-lo como Área Institucional, para implantação de equipamentos públicos.”

 

Autor: Órgão Executivo 

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação legal, Área Verde, o bem público objeto da matrícula nº 57.024, integrante do loteamento Jardim Britânia, que assim se descreve:

 

“Área Verde, integrante do Loteamento JARDIM BRITÂNIA, situada nesta cidade, que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto 1, com coordenadas geodésicas latitude sul 23º39’46,51” e longitude oeste 45º25’58,00”; do ponto 1, segue numa linha reta de 54,30m, com azimute de 207º30’, confrontando com o alinhamento da Avenida 1, até atingir o ponto 2; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha curva de 18,53m, com raio de 9,28m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Avenida 1 com a Avenida 2, até atingir o ponto 3; deste ponto, segue num alinha reta de 153,51m, com azimute de 93’30”, confrontando com o alinhamento da Avenida 2, até atingir o ponto 4; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha curva de 19,80m, com raio de 7,38m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Avenida 2 com a Rua 22, até atingir o ponto 5; deste ponto, segue numa linha reta de 144,15m, com azimute de 297º30’, confrontado com o alinhamento da Rua 22, até atingir o ponto 6; deste ponto deflete à esquerda, e segue numa linha curva de 12,53m, com raio de 7,82m, confrontando com a confluência dos alinhamentos da Rua 22 com a Avenida 1, até atingir o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo uma área total de 6.954,64m².”

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar o bem descrito no artigo 1º desta Lei como Área Institucional, para implantação de equipamentos públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.107, de 27 de setembro de 2013.

 

Caraguatatuba, 09 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.