Autor: Órgão Executivo.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado auxílio, com valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago pelo Município de Caraguatatuba aos aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal, vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social, que recebam proventos de aposentadoria ou pensão até o valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos federais, para fins de custeio de medicamentos e demais despesas necessárias ao seu sustento.
§ 1º O auxílio de que trata esta Lei tem natureza indenizatória e assistencial, não se incorporando aos proventos ou pensões, nem gerando efeitos retroativos, tampouco sendo base de cálculo para contribuição previdenciária, imposto de renda ou qualquer outra vantagem funcional.
§ 2º O Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev encaminhará, mensalmente, à Secretaria Municipal de Fazenda, relação dos aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio, contendo seus nomes, números de CPF, dados de conta bancária e valor dos proventos mensais, para providências quanto ao pagamento do auxílio.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A concessão do auxílio previsto nesta Lei fica condicionada à existência de dotação orçamentária específica, bem como à comprovação de compatibilidade com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, especialmente os artigos 15 a 17.
§ 1º Qualquer reajuste no valor do auxílio dependerá de estudo de impacto financeiro e da aprovação da respectiva Lei Orçamentária Anual.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá publicar relatório semestral de execução orçamentária ao auxílio em local específico do Portal da Transparência.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.