LEI Nº 2.786, de 11 DE JUNHO DE 2025

 

“Dispõe sobre a criação de mecanismo de comunicação entre unidades escolares da rede pública municipal de Caraguatatuba e os serviços de assistência social, com o objetivo de identificar e combater situações de insegurança alimentar de forma emergencial.”

 

Autor: Vereador Elizeu Onofre da Silva.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Caraguatatuba, o dever das unidades escolares da rede pública municipal de identificar indícios de desnutrição ou insegurança alimentar entre os estudantes, e de comunicar emergencialmente tais situações aos serviços municipais de assistência social.

 

Art. 2º A comunicação prevista no artigo anterior terá como objetivo:

 

I – acionar de forma emergencial a rede de assistência social para atendimento à família do estudante;

 

II – viabilizar visitas técnicas e sociais para identificação das causas e do grau de vulnerabilidade alimentar;

 

III – permitir a inserção da família em programas de segurança alimentar e outros benefícios socioassistenciais disponíveis no município.

 

Art. 3º A direção da escola, juntamente com a equipe pedagógica e/ou técnica, será responsável por iniciar o processo de comunicação, com base em sinais claros de insegurança alimentar ou relatos espontâneos dos estudantes.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social regulamentará, no prazo de até 90 (noventa) dias, os fluxos de atendimento, os protocolos de comunicação e os meios de resposta emergencial.

 

Art. 5º A atuação deverá preservar o sigilo, a dignidade e os direitos das famílias envolvidas, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 11 de junho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.